O recurso que ela apresentou ao plenário da Câmara Federal no fim do ano passado para sustar a decisão da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) sobre o artigo V da Lei 11.738, que trata do reajuste do piso, foi determinante para que o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, fixasse o reajuste em 22,22%.
O recurso garantiu que o cálculo permanecesse como previsto na lei, considerando, além do INPC, a variação do custo-aluno medida pelo Fundeb. O piso ficou em R$ 1.451.
“O piso nacional é lei e deve ser cumprida por governadores e prefeitos de todo o país”, lembrou a deputada federal. “Não adianta dizer que não pode pagar, porque nós previmos na lei a complementação financeira da União”.
- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 18:05
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