O julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, retomado nesta quinta-feira (16), já tem votos suficientes a favor do texto que impede pessoas condenadas por colegiados a disputar as eleições deste ano. Após os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que opinaram pela constitucionalidade e aplicabilidade da lei já neste ano, a maioria do plenário já foi estabelecida, com 6 dos 11 votos possíveis no STF.
Além de Lewandowski e Ayres Britto, também votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Joaquim Barbosa, que é o relator das ações que tratam sobre o tema e estão sob análise conjunta da Corte.
A lei está em vigor desde 2010, e foi responsável por dúvidas sobre a aplicabilidade já no pleito passado. Porém, o STF decidiu que não seria possível que os efeitos da lei atingissem os candidatos naquela oportunidade. Já a discussão sobre as interpelações da OAB, do PPS e da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que tratavam sobre a constitucionalidade da lei, estavam em apreciação pelo plenário do STF desde novembro do ano passado, mas foi interrompido três vezes por pedidos de vista.
Pela lei, estão impossibilitados de participar das eleições os políticos que tiverem sido cassados ou renunciado para evitar a cassação. Além disso, também não poderão disputar a eleição os políticos que tiverem condenações transitadas em julgado ou por colegiado da Justiça Eleitoral sobre abuso de poder econômico, compra de votos, e também os pré-candidatos que tenham condenações na Justiça comum sobre diversos crimes, desde os contra a ordem tributária até crimes contra a "dignidade sexual e a vida".
Além de Lewandowski e Ayres Britto, também votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Joaquim Barbosa, que é o relator das ações que tratam sobre o tema e estão sob análise conjunta da Corte.
A lei está em vigor desde 2010, e foi responsável por dúvidas sobre a aplicabilidade já no pleito passado. Porém, o STF decidiu que não seria possível que os efeitos da lei atingissem os candidatos naquela oportunidade. Já a discussão sobre as interpelações da OAB, do PPS e da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que tratavam sobre a constitucionalidade da lei, estavam em apreciação pelo plenário do STF desde novembro do ano passado, mas foi interrompido três vezes por pedidos de vista.
Pela lei, estão impossibilitados de participar das eleições os políticos que tiverem sido cassados ou renunciado para evitar a cassação. Além disso, também não poderão disputar a eleição os políticos que tiverem condenações transitadas em julgado ou por colegiado da Justiça Eleitoral sobre abuso de poder econômico, compra de votos, e também os pré-candidatos que tenham condenações na Justiça comum sobre diversos crimes, desde os contra a ordem tributária até crimes contra a "dignidade sexual e a vida".
Fonte:tribunadonorte.com.br
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