domingo, 1 de julho de 2012

Justiça proíbe que empresas vendam celulares bloqueados


As empresas de telefonia celular estão proibidas de vender aparelhos bloqueados. A determinação é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que julgou recursos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Oi. Em caso de descumprimento da decisão, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
 Júnior SantosEmpresas de telefonia celular não podem vender aparelhos bloqueados, a chamada  fidelização 
Empresas de telefonia celular não podem vender aparelhos bloqueados, a chamada fidelização

Os recursos foram ajuizados contra sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra as operadoras de telefonia móvel, com o objetivo de coibir práticas de fidelização e de bloqueio, mesmo temporário, de celulares, prejudiciais à ordem econômica e aos consumidores.

No julgamento em primeiro grau, a Justiça entendeu que o bloqueio praticado pelas empresas de telefonia móvel é previsto em norma regulamentar expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Tal norma permite a prática do bloqueio dos aparelhos celulares vendidos aos consumidores por até 12 meses. A sentença motivou o MPF e a Oi a recorrerem ao TRF, com o argumento de que "nada justifica o bloqueio dos aparelhos celulares, pois, tal prática vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora".

MPF e operadora sustentam, ainda, que a citada conduta fere o direito do consumidor de exercer a livre escolha. Com esses argumentos, requeriam que fosse declarada a ilegalidade da prática de bloqueio dos aparelhos celulares.

As operadoras Vivo e Claro Americel defendem a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora que lhe conviesse pagando o valor total do aparelho celular. Contudo, salientam, "para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado". Tal prática, conhecida como fidelização, é, segundo as operadoras de telefonia móvel, permitida pela Anatel.

Porém, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, discordou dos argumentos apresentados pelas operadoras de telefonia móvel. Segundo o magistrado, nos dias atuais, "não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei". Para o magistrado, a tese de que Resolução da Anatel permite a prática da venda casada na forma do subsídio cruzado é equivocada. "O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor", destacou o relator .

Fonte:tribunadonorte.com.br

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