quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Alunos com menos de seis anos não poderão ser matriculadas no 1º ano



A decisão do Conselho Nacional de Educação começa a valer em 2012.
Em época de matrículas escolares, a novidade mobiliza pais e professores.

 

Segundo a decisão do Conselho Nacional de Educação, a partir de 2012, na maioria dos estados, só poderá ser matriculada no primeiro ano do Fundamental a criança que completar seis anos até 31 de março.
Alguns colégios, como em São Paulo, conseguiram estender a data para 30 de junho.
Os filhos da analista de marketing, Cecília Matoso, estudam desde que tinham dois anos. Como só completam seis no dia sete de abril do ano que vem, por uma semana eles não poderão começar o Ensino Fundamental. “Eu acredito que meus filhos tem capacidade, já sabem ler e escrever e estão aptos a estar no primeiro ano”, afirma a mãe.
Em outra escola do Recife, a coordenação mostra aos pais as orientações que recebeu para a matrícula de 2012. “15% dos alunos que estão na educação básica, no próximo ano não vão estar. Fica muito difícil para as escolas conseguir conciliar esta nova proposta”, afirma Alessandra Bedeiro, coordenadora pedagógica.
Os pedagogos estão preocupados com algumas questões. As crianças vão ter que repetir um ano? As escolas vão precisar criar uma turma intermediária entre a educação infantil e o Ensino Fundamental? Com que conteúdo?
Maturidade, experiências sociais, os desenvolvimentos amplos, psicomotor, cognitivo Tudo isso é o que determina a condição de inserção do aluno dentro da sala e não só a idade.
Os donos de escolas particulares apelaram para o Conselho Estadual de Educação, querem reverter a decisão federal. Como o período de matrículas escolares está começando, assim, como os pais, precisam garantir as matrículas das crianças.
“Se a criança realmente está pronta para ingressar no Ensino Fundamental, e o pai se sente prejudicado, nós entendemos que ele pode pedir um relatório da escola, formal específico, e procurar o Poder Judiciário pra conquistar algum instrumento legal que faça com que a escola possa matricular com tranquilidade e com segurança, sem infringir nenhuma legislação”, comenta Arnaldo Mendonça, Diretor do Sindicato das Escolas Particulares.

Fonte:g1.globo.com

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