quinta-feira, 26 de abril de 2012

Rede pública terá que fornecer medicamento a doentes cardíacos no RN



Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações da PRRN

O Estado do Rio Grande do Norte e a União devem adotar todas as medidas necessárias para fornecer gratuitamente o medicamento Lopigrel aos pacientes com problemas cardíacos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse é o resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mossoró, confirmando a decisão liminar que garantiu o fornecimento do remédio. A sentença é válida para todos os usuários do SUS residentes nas cidades que abrangem a competência territorial da Justiça Federal em Mossoró, desde que comprovem a necessidade do uso do Lopigrel.

Apesar de ser considerada uma droga essencial no tratamento de doenças cardiológicas, não havendo substituto até o momento, o Lopigrel não integrava a lista de medicamentos fornecidos pelo SUS naquela região, antes do ajuizamento da ação por parte do MPF em Mossoró. A ação teve início com reclamação feita pela nora do paciente J.J.S.F. que precisava de pelo menos quatro caixas do remédio por mês, o que daria um custo mensal de R$ 150. O procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, argumentou que "tal valor é extremamente
inviável para os pacientes mais carentes."

Em virtude da urgência do caso, a ação foi proposta com pedido de liminar, para que fosse determinado, antes mesmo do julgamento final em primeira instância, a entrega do medicamento através do SUS. Em setembro de 2010, o então juiz federal da 10ª Vara, Nagibe de Melo Jorge Neto, reconheceu a gravidade da questão e determinou em decisão liminar o fornecimento gratuito do Lopigrel, destinado ao tratamento de doenças cardíacas, beneficiando tanto o paciente J.J.S.F., quanto os demais usuários integrantes dos municípios de atuação da Justiça Federal em
Mossoró.

Agora, a recente sentença proferida pela atual juíza federal da 10ª Vara, Cíntia Menezes Brunetta, acaba de confirmar os termos da decisão de urgência. Apesar da obrigatoriedade em fornecer o medicamento, determinada desde a decisão liminar, o Estado do Rio Grande do Norte e a União ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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