Ofício Nº 098/11 - CG
Natal (RN), 21 de junho de 2011.
Ao Senhor
Ricardo José Meirelles da Motta
Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
NATAL/RN
Senhor Presidente,
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte vem através deste apresentar os pontos que podem dirimir o movimento paredista.
Pontos:
1. Escalonamento do pagamento do efeito retroativo a abril/2011 dos 34%, que corresponde à implantação do Piso Salarial no Estado, haja vista o julgamento do STF em 06 de abril do corrente ano;
2. Escalonar o pagamento dos 34% proposto pelo governo para o magistério estadual em três parcelas iguais nos meses de julho, agosto e setembro;
3. Garantia do governo que a proposta de reajuste venha no sentido de assegurar todo o escalonamento na carreira do magistério. Respeitando a verticalidade e a horizontalidade;
4. Dar as garantias da implantação dos 21,76% na carreira do Magistério, decorrente da correção do Piso Salarial para 2012 o que pode afastar a hipótese de uma nova greve no estado;
5. Dar garantia de implementação da tabela salarial do magistério proposta pelos trabalhadores em educação, apresentando um escalonamento de implementação até o primeiro semestre de 2012;
6. Dar garantias da implementação imediata após o termino da greve da instalação da Comissão que irá trabalhar na revisão do PCCR do Magistério, Lei Complementar 322/06;
7. Implantar no contracheque dos servidores no mês de julho os 30% referente ao pagamento da Lei Complementar 432/10, para os 7.800 servidores que ainda não tiveram os efeitos financeiros do PCCR implantados no seu contracheque;
8. Escalonar o pagamento dos 70% referentes ao pagamento do restante do PCCR dos servidores da administração da seguinte forma: 30% no mês de setembro, 20% no mês de outubro, 10% no mês de novembro e 10% no mês de dezembro.
9. Negociar retroativo dos funcionários decorrente das parcelas não pagas de janeiro a maio de 2011;
10. Tornar claro em que patamares serão efetuados a antecipação de 40% do 13º salário em junho. Se aplicado com o salário de junho, haverá complementação no mês de dezembro da diferença com vista ao novo salário;
11. Garantir a paridade e a integralidade entre ativos e inativos de qualquer proposta apresentada pelo governo; e
12. Garantia da continuidade da negociação da pauta dos trabalhadores em educação;
Atenciosamente,
José Teixeira da Silva Coordenador Geral Maria de Fátima O. Cardoso Coordenadora Geral José Rômulo A. Amâncio Coordenador Geral
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