domingo, 18 de março de 2012

Confira as saídas para minimizar as perdas na aposentadoria

Fonte:Felipe Gibson, especial para O Poti

 (Carlos Santos/DN/D.A Press)
Aldo Medeiros é aposentado há 22 anos. Durante 35, o ex-bancário abasteceu a Previdência Social com uma contribuição de 20 salários mínimos, no entanto, na hora de parar de trabalhar, veio a surpresa. Ele teve a aposentadoria calculada com base no teto de dez salários, instituído em 1989, um ano antes do então bancário se aposentar. "O cálculo foi feito nas 36 últimas contribuições", conta Aldo, que amargou uma perda de 50% no valor a ser recebido como aposentado. Como o salário mínimo deixou de ser referência para o reajuste dos benefícios previdenciários desde o governo Collor, as perdas do ex-bancário se acumularam e em 2006 ele ganhava menos que três salários mínimos. No mesmo ano decidiu entrar na Justiça com um pedido de revisão do benefício, e não se arrependeu. "Hoje recebo R$ 4.083 graças à ação", relata.

No mesmo caminho de Aldo, muitos aposentados Brasil a fora entram com ações pedindo recálculo como forma de compensar as perdas. De acordo com o advogado Carlos Diniz Júnior, membro da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), existem pelo menos 16 tipos de revisão que podem ser solicitadas. Dentre essas possibilidades está o reajuste baseado na chamada desaposentação, casos de pessoas já aposentadas que voltam ao mercado de trabalho e buscam a revisão do benefício com base em seus salários atuais, renunciando os rendimentos registrados na primeira aposentadoria. O Superior Tribunal Federal (STF) deve votar neste ano a constitucionalidade dessa prática, que tem gerado movimento considerável no Poder Judiciário. "São muitas ações, mas estão batendo e caindo", afirma o advogado.

Previdência complementar

Além das ações da Justiça, uma aposta que vem crescendo é a opção pela previdência complementar, ou privada. Nesta modalidade, o trabalhador paga um valor mensal, que é aplicado em fundos ou ações, gerando um bom dinheiro mais tarde. "O ideal é fazer enquanto ainda se estiver trabalhando", recomenda o advogado Carlos Diniz Júnior. Esse tipo de investimento garante uma renda extra quando a aposentadoria chegar, já que as perdas devem se agravar nos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no qual estão inclusos os trabalhadores de empresas privadas. Em 2012, por exemplo, o salário mínimo foi reajustado em 14,13%, e passou a valer R$ 622. Enquanto isso, o índice de reajuste dos ganhos da Previdência Social acima do salário mínimo foi de 6,08%.

O valor do investimento na previdência privada, como explica o membro da Comissão de Seguridade da OAB/RN, "vai depender do bolso". Os produtos oferecidos por bancos e seguradoras só cobram taxas de carregamento, que podem variar de acordo com cada instituição. Outra taxa é a de saída, cobrada no caso de resgates antecipados. Uma dica importante é procurar saber detalhes sobre esses encargos para evitar maiores impactos. Na hora de receber, o pagamento pode vir de uma vez ou em parcelas. Carloz Diniz Júnior acrescenta que os prazos de resgate do dinheiro, estabelecidos no ato de solicitação, também podem ser modificados. "Por exemplo, eu começo a pagar com 18 anos e quero receber com 48 anos, um prazo de 30 anos para o resgate. Se eu achei que não era o momento, posso postergar por mais 30, até os 78 anos", cita.

A opção é boa, sobretudo para quem tem renda superior ao valor máximo pago pela Previdência Social. Em 2012 o teto ficou em R$ 3.916,20. Quem ganha salários acima desse valor tem uma ótima saída na previdência privada, mas mesmo assim, Diniz Júnior conta que ainda há resistência. "Ainda existe certo receio, até por desconhecimento", conclui.

Fundo complementar para servidores federais

Prevista para entrar na pauta de votação do Senado ainda neste ano, a Fundação de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais (Funpresp) funcionará justamente como uma espécie de previdência complementar aos servidores federais. A regra diz que aqueles que quiserem ganhar acima do teto da Previdência Social, hoje em R$ 3.916,20, terão que contribuir para um fundo de forma a complementar o rendimento. A adesão ao fundo reflete em uma contribuição de até 7,5% sobre o valor que exceder o teto. A União contribuirá com 8,5% do que ultrapassar o limite de R$ 3.916,20.

Já aprovado na Câmara, o texto versa sobre a criação de três fundos, para o Legislativo, Executivo e Judiciário. A contribuição para o fundo também estará ao alcance de servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU). Para os que possuem rendimentos até o limite do teto previdenciário não ocorrerá mudanças. Eles vão continuar pagando 11% do total de seu salário, enquanto a União contribuirá com22%. Quando se aposentarem o valor é recebido integralmente mesmo sem a contribuição para o fundo complementar.

Dicas de revisão

O site Advogado Responde traz dez possibilidades de pedidos para revisão de aposentadorias. As dicas seguem o esquema: tipo de ação, beneficiários, o que muda para o aposentado e tempo de julgamento. Confira:

1. Revisão de aposentadoria - OTN/ORTN.

Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88. Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil. Até seis meses.

2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.

Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico. Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados. Mínimo de um ano e máximo de três.

3. Revisão de aposentadoria.

Aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97. Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil. Até seis meses.

4. Revisão de pensão - coeficiente de 100%.

Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%. Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil. Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.

5. Aposentadoria especial - concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.

Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40. Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados. Mínimo de um ano e máximo de três.

6. Aposentadoria por idade - carência mínima.

Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima. Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria. Mínimo de um ano e máximo de três.

7. Aposentadoria e auxílio-acidente.

Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente. Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados. Mínimo de um ano e máximo de três.

8. Pensão por morte - valores atrasados.

Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito. Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje. Mínimo de um ano e máximo de três.

9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.

Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991. Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria. Mínimo de um ano e máximo de três.

10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.

Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União. Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria. Mínimo de um ano e máximo de três.

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