O Ministério Público recomendou à secretária de educação do Estado, Betânia Ramalho, que determine a instauração de processo administrativo disciplinar contra os servidores que inviabilizem a prestação de serviço educacional. A recomendação é publicada dois dias após a Justiça considerar ilegal a paralisação.
Segundo o Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (15), O MP recomendou também que seja descontado em folha de pagamento das faltas injustificadas dos profissionais que se recusarem ao retorno imediato das atividades. O Ministério Público recomendou ainda a fiscalização do cumprimento das 800 horas de aula, os 200 dias letivos, referentes ao tempo de paralisação.
De acordo com o DOE, a secretária tem 45 dias para apresentar ao MP a relação completa e discriminada das unidades de ensino que paralisaram (total ou parcialmente) suas atividades por motivo da greve da categoria; o tempo da paralisação de cada unidade (total ou parcial); em caso de paralisação parcial, a carga horária perdida em relação a cada docente; o novo calendário escolar para o ano letivo 2011, de cada unidade de ensino, incluídos os dias perdidos em decorrência da paralisação total ou parcial; a comprovação da comunicação à comunidade escolar do novo calendário letivo para o ano 2011, incluindo a reposição dos dias paralisados e/ou carga horária perdida, totalizando o quantitativo estabelecido no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96 (do cumprimento das horas/aula referentes à paralisação).
Fonte:tribunadonorte.com.br
Segundo o Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (15), O MP recomendou também que seja descontado em folha de pagamento das faltas injustificadas dos profissionais que se recusarem ao retorno imediato das atividades. O Ministério Público recomendou ainda a fiscalização do cumprimento das 800 horas de aula, os 200 dias letivos, referentes ao tempo de paralisação.
De acordo com o DOE, a secretária tem 45 dias para apresentar ao MP a relação completa e discriminada das unidades de ensino que paralisaram (total ou parcialmente) suas atividades por motivo da greve da categoria; o tempo da paralisação de cada unidade (total ou parcial); em caso de paralisação parcial, a carga horária perdida em relação a cada docente; o novo calendário escolar para o ano letivo 2011, de cada unidade de ensino, incluídos os dias perdidos em decorrência da paralisação total ou parcial; a comprovação da comunicação à comunidade escolar do novo calendário letivo para o ano 2011, incluindo a reposição dos dias paralisados e/ou carga horária perdida, totalizando o quantitativo estabelecido no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96 (do cumprimento das horas/aula referentes à paralisação).
Fonte:tribunadonorte.com.br
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