quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Aprovado em concurso tem direito a nomeação

Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido do governo do Mato Grosso do Sul, que questionou obrigação de chamar candidatos

Gilmar Mendes foi relator do julgamento no Supremo Tribunal Federal / Nelson Jr./SCO/ STF
Gilmar Mendes foi relator do julgamento no Supremo Tribunal Federal Nelson Jr./SCO/ STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve o direito à nomeação de aprovados em concurso público. Desta forma, a administração tem a obrigação de nomear os candidatos que se classificarem dentro no número de vagas oferecidas em edital. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

Ontem, o STF negou provimento a um Recurso Extraordinário, em que o Estado do Mato Grosso do Sul questionou a obrigação.
O Estado do Mato Grosso do Sul alegava violação constitucional, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados.
O ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”.
Mendes afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem da seleção, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.

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