quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Lei para barrar conteúdo indevido

Proteção à segurança e integridade de alunos é um dos objetivos da nova lei Foto:Fábio Cortez/DN/D.A Press

Norma proíbe acesso a sites de sexo ou violência no ambiente dos prédios públicos da prefeitura


A prefeita Micarla de Sousa sancionou lei de autoria do vereador Edivan Martins proibindo o acesso à internet de "sites de sexo, drogas, pornografias, pedofilia, violência e armamentos no ambiente das escolas municipais, bibliotecas, postos de atendimento - Telecentros e quaisquer outros locais onde funcionem computadores da Prefeitura de Natal". Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de ontem, a lei obriga as escolas e estabelecimentos a adotarem a tecnologia de filtragem de conteúdo em todas as máquinas, como forma de garantir a segurança a integridade das crianças e "coibir abusos na utilização do computador, principalmente junto às Escolas Municipais". O texto da Lei nº. 6.284, que tem um prazo de 90 dias para ser regulamentada, ainda sugere aos professores a implantação de uma consciência crítica sobre a problemática da prostituição, da pedofilia e outras transgressões.



Mesmo sem dispor de um sistema de filtragem, os professores responsáveispelas salas de informática de escolas municipais se esforçam para evitar que uma criança venha acessar um site pornográfico ou de violência. Na Escola Municipal Francisca Ferreira, bairro do Bom Pastor, Zona Oeste da cidade, a professora Clotilde Machado Bezerril disse que já existe um filtro natural nas máquinas da escola, cujo ambiente de trabalho é o Linux que, se não bloqueia o acesso a sites "perigosos", já direciona as crianças ao site da Plataforma Freire do MEC, onde ela poderá fazer pesquisas e uma série de atividades lúdicas e de artes.

"Quando a criança liga o computador já se depara com o site do MEC na página inicial, mas o que me preocupa é que já foi anunciada a substituição do Linux 3.0 pelo 4.0 que dará mais liberdade ao internauta, sendo realmente necessário a colocação de um filtro para bloquear o acesso a conteúdo inadequado para crianças", disse a professora Clotilde. Mas independente da substituição ou não do sistema, a reportagem constatou que o risco de crianças virem a acessar sitescom conteúdo inadequado é muito grande porque basta minimizar a tela da Plataforma Freire e entrar em um site de busca que se chegará a qualquer endereço desejado.

Além disso, como as escolas normalmente têm turmas de jovens e adultos (EJA), no turno noturno, que se utilizam também do laboratório de informática, a chance de algum site impróprio ficar na barra de endereço é grande. "Daí a necessidade constante da presença do professor na sala de informática não apenas orientando o aluno, mas observando o que ele está acessando", orienta a professora.

Prevenção

A autoria da lei é do presidente da Câmara de Natal, Edivan Martins. O vereador disse não ter informação sobre acesso a sites com conteúdo impróprio em computadores da rede da prefeitura, mas que a ideia é agir preventivamente. "Esse impedimento é importante, especialmente para crianças e adolescentes após os inúmeros casos de violência que vêm sendo noticiados no Brasil e no mundo. É uma forma de o aluno otimizar o tempo que passa em frente ao computador e usa o equipamento para assimilar valores que contribuam para seu desenvolvimento pessoal, além de ampliar o nível educacional", destacou.

Fonte:diariodenatal.com.br

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