Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó recomendou que blogueiros não façam enquetes, propaganda antecipada e falem sobre chapas para pleito de 2012.
Por Dinarte Assunção
Uma recomendação inusitada foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira. Assinada pela promotora de Justiça Hayssa Kyrie Medeiros, da 59ª Zona Eleitoral, em Jardim de Piranhas, o texto pede que blogueiros da cidade se abstenham de veicular propaganda, e mencionar a existência de chapas para as eleições do próximo ano e que não publiquem enquentes para a escolha dos pretensos candidatos.
A recomendação nº 18/2011 diz ainda que os blogueiros de Jardim de Piranhas devem publicar "na página inicial de seus "blogs" esta recomendação a qual deverá permanecer visível durante 10(dez) dias".
Em um segundo tópico, o texto diz "ao proprietário do blog Jarles Cavalcanti" que retire "imediatamente, da página de seu "blog", as enquetes ali existentes e que visam obter opinião dos internautas sobre quem serão os pretensos candidatos a vereadores e vice-prefeito nas eleições de 2012 neste Município, sob pena de caracterização de propaganda antecipada com a aplicação das sanções cabíveis".
A recomendação diz que os blogueiros devem se abster de "veicular propaganda de qualquer natureza em seus 'blogs', seja de forma positiva (enaltecendo as qualidades de pretenso candidato), seja de forma negativa (evidenciando os motivos pelos quais não de deve votar em determinada pessoa), sob pena de se caracterizar propaganda eleitoral antecipada".
O texto considera que "que o direito à livre manifestação do pensamento não é absoluto, encontrando limites na seara eleitoral, nas vedações de veiculação de propaganda eleitoral antecipada dentre outras previstas na legislação de regência".
A promotora de Justiça entende que "constitui ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais ou menos apto para a função pública".
A Lei nº 9.504/97 estabelece em seu artigo 36 que a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição. "Neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme Resolução n. 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral".
Violação o previsto em lei sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Fonte:nominuto.com
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